O que é folha de pagamento
Folha de pagamento é o cálculo mensal de tudo o que a empresa paga aos empregados, sócios e prestadores — salários, benefícios, horas extras, comissões, adicionais, descontos e encargos — junto com a geração das guias (INSS, FGTS, IRRF) e o envio das informações ao eSocial e à EFD Reinf.
É uma das rotinas mais críticas da empresa: erra o cálculo, gera passivo trabalhista; erra o eSocial, gera multa; atrasa a guia, gera juros. A margem de erro é praticamente zero, e a legislação muda com frequência (convenções coletivas, novas obrigações acessórias, mudanças no eSocial).
A Boer Consultoria processa a folha de empresas em São Paulo e Santos com atenção a cada convenção coletiva aplicável, aos prazos do eSocial e às particularidades de cada setor — CLT, cooperativas, sócios, autônomos e estagiários.
Para quem é este serviço
Empresas com equipe CLT
Processamento mensal, admissão, férias, rescisão, 13º e envio ao eSocial.
Empresas com sócios pró-labore
Cálculo do pró-labore, INSS, IRRF e retenções, com integração à declaração de IR pessoa física.
Empresas que contratam autônomos
Retenções de INSS, ISS e IRRF, com envio ao EFD Reinf e à DCTFWeb.
Empresas de saúde e clínicas
Enquadramento sindical específico, adicional de insalubridade e regras de plantão.
Empresas com operação em múltiplos municípios
ISS de folha em cada município, convenções coletivas distintas por região.
Como a Boer conduz o Folha de Pagamento
- 01
Coleta de eventos do mês
Recebemos informações de admissões, desligamentos, faltas, horas extras, férias e benefícios.
- 02
Cálculo da folha
Processamos salários, comissões, adicionais, descontos e encargos conforme convenção coletiva.
- 03
Geração de guias
Emitimos GRF (FGTS), DARF (INSS via DCTFWeb), IRRF e demais recolhimentos com controle de vencimentos.
- 04
Envio ao eSocial e EFD Reinf
Transmitimos eventos periódicos e não periódicos dentro dos prazos legais.
- 05
Suporte a admissões e rescisões
Conduzimos exames admissionais, ASO, contratos, TRCT e homologações quando aplicável.
- 06
Consultoria trabalhista preventiva
Alertamos sobre riscos e orientamos decisões que afetam a folha (banco de horas, PLR, home office).
O que está incluso
- Processamento mensal da folha com holerites e resumo por centro de custo
- Cálculo de encargos e emissão das guias de INSS (via DCTFWeb), FGTS e IRRF
- Admissões, rescisões, férias, 13º salário e alterações contratuais
- Envio de eventos ao eSocial (S-1200, S-1210, S-2200, S-2299 e demais) e EFD Reinf dentro do prazo
- Orientação sobre convenções coletivas, dissídio e mudanças na legislação
- Suporte técnico em reclamações trabalhistas e fiscalizações do MTE
Erros comuns que evitamos
Situações que aparecem com frequência em empresas que chegam até nós — e que uma condução técnica resolve antes de virarem problema:
- Não enviar evento de admissão no eSocial antes do início do trabalho — gera multa e caracteriza empregado sem registro
- Calcular hora extra sem observar o adicional da convenção coletiva (geralmente maior que 50%)
- Deixar de recolher INSS sobre pró-labore quando há retirada — gera passivo previdenciário
- Não separar corretamente as verbas indenizatórias (para não recolher INSS/IRRF sobre elas indevidamente)
Perguntas frequentes sobre Folha de Pagamento
O que é eSocial e minha empresa precisa enviar?
eSocial é a plataforma do governo federal que unifica o envio das informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais dos empregadores. Toda empresa que contrata (CLT, autônomos, estagiários ou tem pró-labore) precisa enviar, inclusive MEI com empregado.
Quais são as principais obrigações da folha de pagamento no Brasil?
Pagar salários no prazo, calcular e recolher INSS, FGTS, IRRF, enviar eventos ao eSocial e à EFD Reinf, gerar DCTFWeb, cumprir a convenção coletiva do sindicato, fornecer holerite, comprovante de rendimentos, RAIS (extinta para períodos a partir de 2019, substituída pelo eSocial) e cumprir NRs de segurança do trabalho.
Sócio precisa ter pró-labore?
Não é obrigatório em toda situação, mas se o sócio trabalha na empresa, é recomendável definir pró-labore para respaldar a distribuição de lucros e permitir contagem para aposentadoria. O pró-labore tem incidência de INSS (11%) e IRRF conforme a tabela progressiva.
Qual a diferença entre pró-labore e distribuição de lucros?
Pró-labore é a remuneração do sócio pelo trabalho prestado à empresa — tem incidência de INSS e IRRF. Distribuição de lucros é a partilha do resultado apurado contabilmente — é isenta de IR e não tem INSS, desde que haja contabilidade regular.
A Boer faz admissão e rescisão de funcionários?
Sim. Cuidamos de toda a papelada: contrato, ficha de registro, exame admissional, envio ao eSocial, TRCT, guias rescisórias e cálculo do acerto. Você toma a decisão, nós executamos com segurança jurídica.
Empresa do Simples Nacional paga INSS patronal?
Depende do anexo. Empresas dos Anexos I, II, III e V têm o INSS patronal incluído no DAS (recolhimento único). Empresas do Anexo IV (construção civil, limpeza, vigilância, entre outras) recolhem o INSS patronal separadamente, fora do DAS.